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Histórico
Na segunda Reunião Anual da Sociedade Brasileira
para Progresso da Ciência (SBPC), realizada em Curitiba,
em novembro de 1950, foram apresentadas pelo prof. Leal Prado
de Carvalho, num simpósio sobre seleção e
treinamento de técnicos (Cf. Ciência e Cultura 2,
237, 1950), as idéias básicas que deveriam orientar
os cursos de graduação e pós-graduação
em Ciências Biomédicas. Posteriormente, em dezembro
de 1950, foi convocada uma reunião pelos profs. Leal Prado
de Carvalho e Ribeiro do Vale, para discutir o assunto, em que
participaram representantes da Escola Paulista de Medicina (EPM),
da Universidade de São Paulo (USP), do Instituto Butantan
e do Instituto Biológico.
O objetivo do curso de Biomedicina era o de formação
de profissionais para atuar como docentes especializados nas disciplinas
básicas das escolas de Medicina e de Odontologia, bem como
de pesquisadores científicos nas áreas de ciências
básicas, e com conhecimentos suficientes para auxiliar
pesquisas nas áreas de ciências aplicadas.
Com a federalização da Escola Paulista de Medicina
e a entrada em vigor da Lei 4.024 de 1961, que estabelecia as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Regimento
da Escola Paulista de Medicina foi modificado, sendo aprovado
pelo então Conselho Federal de Educação em
8 de julho de 1965.
Nesse novo regimento previa-se, no capítulo III, a organização
de um curso de Graduação Biomédica e, no
capítulo IV, que trata dos cursos de pós-graduação,
estabelecia-se a criação do curso de doutorado em
Ciências Biomédicas, não somente para os graduados
em Ciências Biomédicas, como para egressos de outros
cursos de graduação, a juízo do Conselho
Departamental da instituição.
Partindo-se da convicção de que existia um mercado
nacional para tais especialistas, o Conselho Departamental da
EPM tratou de obter condições para colocar em funcionamento
o curso de graduação, o de mestrado e o de doutorado
em Ciências Biomédicas, que, em linhas gerais, se
destinaria à preparação de especialistas,
pesquisadores e docentes neste campo das ciências.
Terminada a 4ª série do curso de graduação,
o aluno poderia seguir carreira não universitária,
trabalhando em indústrias de fermentação,
alimentação, farmacêutica, laboratórios
de análises biológicas e de controle biológico,
institutos biológicos e laboratórios de anatomia
patológica.
Por meio do Parecer nº 571/66 do extinto Conselho Federal
de Educação, estabeleceu-se o mínimo de conteúdo
e de duração dos currículos de bacharelado
em Ciências Biológicas Modalidade Médica,
exigíveis para admissão aos cursos de mestrado e
doutorado no mesmo campo de conhecimento, a serem credenciados
por este Órgão.
De acordo com este Parecer, ficam determinadas as atividades nos
trabalhos laboratoriais aplicados à Medicina, existindo,
de outra parte, amplo mercado de trabalho para pessoal cuja formação
inclua sólida base científica, que tenha o com portamento
e espírito crítico amadurecidos, de preferência
no convívio universitário, e que pretenda dedicar-se
à realização de tarefas laboratoriais vinculadas
às atividades médicas. A aparelhagem necessária
a essas tarefas se tornou cada vez mais complexa, e a sua substituição
por equipamento mais aperfeiçoado ocorreu ao fim de prazos
cada vez menores.
Os encarregados desses trabalhos, por isso mesmo, não poderiam
ser simples operadores que desconhecessem os fundamentos científicos
do que estavam realizando. Para a formação de pessoal
com essas características, o extinto Conselho Federal de
Educação atendeu à solicitação
de várias escolas médicas do País, fixando
no Parecer nº 571/66 e, posteriormente, no Parecer nº
107/70, de 4 de fevereiro, os mínimos de conteúdo
e de duração dos cursos de bacharelado em Ciências
Biológicas - Modalidade Médica.
Rapidamente, após a publicação do Parecer
nº 571/66, houve a implantação do primeiro
curso na Escola Paulista de Medicina, em março de 1966
(com aula inaugural ministrada pelo professor Leal Prado, quase
16 anos após a apresentação inicial de sua
idéia) e, no mesmo ano, na Universidade Estadual do Rio
de Janeiro (UERJ). A partir daí tiveram início novos
cursos. Em 1967 (então com os nomes de Ciências Biológicas
- Modalidade Médica ou Biologia Médica) na Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto (USP) e Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu (UNESP). Em 1970,
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Barão
de Mauá (atual Centro Universitário Barão
de Mauá), em Ribeirão Preto.
Esses cursos, criados entre 1965 e 1970, tiveram seus alunos egressos
rapidamente absorvidos nas disciplinas básicas de suas
próprias faculdades, ou então em outras escolas
de Medicina públicas ou particulares.
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Porém, com exceção dessas áreas,
embora formado em curso reconhecido, o egresso encontrava sérias
dificuldades para inserção no mercado de trabalho,
visto que a profissão de biomédico ainda não
era regulamentada em lei e os exames laboratoriais, embora sem
exclusividade legal, eram realizados por médicos e farmacêuticos-bioquímicos.
A árdua luta para regulamentar a profissão inicia-se
com a participação efetiva das escolas Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras Barão de Mauá
(atual Centro Universitário Barão de Mauá),
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo Amaro
(atual Universidade de Santo Amaro - UNISA), Universidade de Mogi
das Cruzes e Universidade Federal de Pernambuco, envolvendo seus
diretores, alunos e egressos.
A atuação dos biomédicos junto aos órgãos
governamentais (Ministério da Educação, Ministério
do Trabalho), à classe política (Câmara dos
Deputados e Senado Federal) Além da busca dos seus direitos,
culminou na Exposição Interministerial (Saúde,
Educação, Trabalho), que elaborou o Projeto de Lei
nº 1660/75. Foi realizado um árduo trabalho na Câmara
dos Deputados por formados, acadêmicos e instituições
de Biomedicina. O referido projeto foi aprovado na Câmara
dos Deputados, com emendas, e no Senado Federal foi substituído
pelo de número 101/77, do então senador Jarbas Passarinho,
o qual possibilitava, além da regulamentação
da profissão de biomédico, a profissão de
biólogo.
Por exigência de forças contrárias, foram
introduzidas modificações no texto do documento,
limitando muito o espectro de atividades do profissional biomédico.
Diante da situação difícil em que se encontrava
a categoria, os líderes do movimento não tiveram
outra opção senão aceitar a imposição,
saindo de uma discussão na esfera política para
entrar na esfera judicial, junto ao Poder Judiciário (Supremo
Tribunal Federal).
O resultado fez com que a categoria surgisse forte e coesa, vendo
sua pretensão materializada nas Leis 6.684/79, 6.686/79
(e sua posterior alteração com a Lei 7.135/83, que
permitiu a realização de análises clínicas
aos portadores de diploma de Ciências Biológicas
Modalidade Médica, bem como aos diplomados que ingressaram
no curso em vestibular realizado até julho de 1983); Decreto
88.394/83, que regulamentou a profissão e criou o Conselho
Federal de Biomedicina; e a Resolução nº 86
do Senado Federal, de 24 de junho de 1986, ratificando acordo
realizado no Supremo Tribunal Federal, assegurando definitivamente
o direito do profissional biomédico de exercer as análises
clínico-laboratoriais.
O Decreto nº 90.875, de 30 de janeiro de 1985, a que se refere
a Lei 5.645, de 10 de dezembro de 1970, Art. 1º, incluiu
no Grupo Outras Atividades de Nível Superior,
estruturado pelo Decreto nº 72.493, de 19.07.1973, com as
alterações posteriores, a Categoria Funcional de
Biomédico.
Em 16 de junho de 1988, a Portaria nº 1.425, da Secretaria
de Administração Pública, enquadrou o biomédico
no Serviço Público Federal, aprovando as especificações
de classe da categoria funcional, código MS-942 ou LT-NS-942.
Em 89, foram publicadas as Resoluções nº 19,
20, 21 e 22, do Conselho Federal de Biomedicina, criando os Conselhos
Regionais de Biomedicina da Primeira, Segunda, Terceira e Quarta
Região, respectivamente, tendo como objetivo atender aos
interesses da profissão e incrementar a supervisão
e a fiscalização do exercício profissional
em nível regional.
Atualmente, as escolas de Biomedicina seguem as novas tendências
educacionais, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais
do Curso de Graduação em Biomedicina, aprovadas
no Parecer nº 104, de 13 de março de 2002, e consolidadas
pela Resolução nº 2, de 18 de fevereiro de
2003, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação.
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