|
I.
|
empregar todo o seu
zelo e diligência na execução de seus misteres: |
|
II.
|
não divulgar
resultados ou métodos de pesquisas que não estejam,
cientifica e tecnicamente, comprovados; |
|
III.
|
defender a profissão
e prestigiar suas entidades; |
|
IV.
|
não criticar
o exercício da atividade de outras profissões; |
|
V.
|
selecionar, com critério
e escrúpulo, os auxiliares para o exercício de
sua atividade; |
|
VI.
|
ser leal e solidário
com seus colegas, contribuindo para a harmonia da profissão;
|
|
VII.
|
não ser conivente
com erro e comunicar aos órgãos de fiscalização
profissional as infrações legais e éticas
que forem de seu conhecimento; |
|
VIII.
|
exigir justa remuneração
por seu trabalho, a qual deverá corresponder as responsabilidades
assumidas e aos valores fixados pela entidade competente da
classe. |