|
Importante conquista para a categoria,
a lei é antiga reivindicação do Conselho Regional
de Biomedicina - 1ª Região.
O governo de São Paulo promulgou
Lei Complementar nº 1055, de 7/7/2008, decretada pela Assembléia
Legislativa, que institui a carreira de biomédico. O dispositivo,
publicado no Diário Oficial do Estado cria, ainda, 300 cargos
da classe de biomédico.
Eis o que estabelece a Lei Complementar
no que se refere aos biomédicos:
| Artigo
4º |
Fica instituída,
nos Quadros da Secretaria da Saúde e das Autarquias a
ela vinculadas, a classe de Biomédico, enquadrada na
referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível
Universitário - Estrutura de Vencimentos II, instituída
pelo artigo 6º da Lei complementar nº 674, de 8 de
abril de 1992. |
| §
1º |
A classe de Biomédico
é privativa dos portadores de diploma devidamente registrado,
de bacharel em curso oficialmente reconhecido de Ciências
Biológicas, modalidade médica, ou equivalente,
inscritos no Conselho Regional de sua jurisdição. |
| §
2º |
Ao Biomédico
compete atuar em equipes de saúde, no nível tecnológico,
especialmente nas atividades complementares de diagnóstico. |
| §
3º |
Para efeito do Sistema
de Gratificações da Saúde - SGS, instituído
pelo artigo 19 da Lei complementar nº 674, de 8 de abril
de 1992, a classe de Biomédico passa a integrar os Anexos
I e II a que se refere o artigo 1º da Lei complementar
nº 860, de 5 de novembro 1999, com o coeficiente 0,67 (sessenta
e sete centésimos). |
| §
4º |
A classe de Biomédico
fará jus à Gratificação Executiva,
instituída pela Lei complementar nº 797, de 7 de
novembro 1995, na conformidade do Anexo IV a que se refere o
artigo 10 da Lei complementar nº 848, de 19 de novembro
de 1998. |
| Artigo
5º |
A classe instituída
pelo artigo 4º desta lei complementar, também poderá
integrar o Quadro de outras Secretarias de Estado e Autarquias
a ela vinculadas, cujas unidades de saúde estejam ou
venham a ser integradas no Sistema Único de Saúde
- SUS/SP, mediante decreto, desde que compatíveis com
as atividades desenvolvidas. |
| Artigo
6º |
- Ficam criados, na
Tabela II, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC - II),
do Quadro da Secretaria da Saúde, 300 (trezentos) cargos
de Biomédico, referência 1, da Escala de Vencimentos
- Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos
II, instituída pelo artigo 6º da Lei complementar
nº 674, de 8 de abril de 1992. |
| Parágrafo
único |
O Secretário
da Saúde adotará as providências necessárias
para fixação do padrão de lotação
relativo aos cargos criados pelo "caput" deste artigo,
para as unidades da Pasta. |
| Artigo
9º |
Esta lei complementar
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente
ao de sua vigência.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de julho de 2008. José
Serra, Governador; Luiz Roberto Barradas Barata, Secretário
da Saúde; Aloysio Nunes Ferreira Filho, Secretário-Chefe
da Casa Civil" |
| VITÓRIA |
A criação
da carreira de biomédico no âmbito do Estado de
São Paulo é uma importante conquista para a categoria.
O Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região pleiteava
o plano de cargo e carreira havia tempo. Mais recentemente,
em audiência com o secretário estadual de Saúde,
Luiz Roberto Barradas Barata, o presidente do CRBM, Marco Antonio
Abrahão, pediu providências visando a efetivação
desse objetivo. A reivindicação acabou sendo levada
ao Executivo, cabendo à Casa Civil a elaboração
do projeto de lei que foi apreciado e aprovado pelo Poder Legislativo
em regime de urgência. |
| AGRADECIMENTO |
Em audiência
no Palácio Bandeirantes, no Morumbi, os representantes
da Biomedicina agradeceram ao governador José Serra o
pronto atendimento às reivindicações da
classe quanto à criação da carreira de
biomédico no Estado de São Paulo. |
O presidente do Conselho Regional de
Biomedicina - 1ª Região, Marco Antonio Abrahão,
acompanhado dos diretores Marcelo Abissamra Issas e Ney Piroselli,
mostrou ao governador a satisfação da comunidade biomédica
com a iniciativa do Executivo paulista em encaminhar à Assembléia
Legislativa projeto de lei complementar que institui a carreira
e cria 300 cargos nas equipes de Saúde do Estado.
Na reunião em palácio,
Abrahão destacou a rapidez com que o governador atendeu a
solicitação da Biomedicina, apresentada oficialmente
ao secretário estadual de Saúde, Luiz Roberto Barradas
Barata, em audiência. A mensagem de José Serra encaminhando
o projeto ao deputado Vaz de Lima, presidente da Assembléia
Legislativa, foi enviada no prazo recorde de dois meses. E incluía
pedido de tramitação em regime de urgência.

Os dirigentes do CRBM Marco Antonio
Abrahão, Marcelo Abissamra Issas e
Ney Piroselli foram recebidos pelo governador de São Paulo,
José Serra
no Palácio Bandeirantes.
Foto Gilberto Marques/Governo
SP
|