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GOVERNO DE SP INSTITUI CARREIRA DE BIOMÉDICO

Importante conquista para a categoria, a lei é antiga reivindicação do Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região.

O governo de São Paulo promulgou Lei Complementar nº 1055, de 7/7/2008, decretada pela Assembléia Legislativa, que institui a carreira de biomédico. O dispositivo, publicado no Diário Oficial do Estado cria, ainda, 300 cargos da classe de biomédico.

Eis o que estabelece a Lei Complementar no que se refere aos biomédicos:

Artigo 4º Fica instituída, nos Quadros da Secretaria da Saúde e das Autarquias a ela vinculadas, a classe de Biomédico, enquadrada na referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos II, instituída pelo artigo 6º da Lei complementar nº 674, de 8 de abril de 1992.
§ 1º A classe de Biomédico é privativa dos portadores de diploma devidamente registrado, de bacharel em curso oficialmente reconhecido de Ciências Biológicas, modalidade médica, ou equivalente, inscritos no Conselho Regional de sua jurisdição.
§ 2º Ao Biomédico compete atuar em equipes de saúde, no nível tecnológico, especialmente nas atividades complementares de diagnóstico.
§ 3º Para efeito do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, instituído pelo artigo 19 da Lei complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, a classe de Biomédico passa a integrar os Anexos I e II a que se refere o artigo 1º da Lei complementar nº 860, de 5 de novembro 1999, com o coeficiente 0,67 (sessenta e sete centésimos).
§ 4º A classe de Biomédico fará jus à Gratificação Executiva, instituída pela Lei complementar nº 797, de 7 de novembro 1995, na conformidade do Anexo IV a que se refere o artigo 10 da Lei complementar nº 848, de 19 de novembro de 1998.
Artigo 5º A classe instituída pelo artigo 4º desta lei complementar, também poderá integrar o Quadro de outras Secretarias de Estado e Autarquias a ela vinculadas, cujas unidades de saúde estejam ou venham a ser integradas no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, mediante decreto, desde que compatíveis com as atividades desenvolvidas.
Artigo 6º - Ficam criados, na Tabela II, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC - II), do Quadro da Secretaria da Saúde, 300 (trezentos) cargos de Biomédico, referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos II, instituída pelo artigo 6º da Lei complementar nº 674, de 8 de abril de 1992.
Parágrafo único O Secretário da Saúde adotará as providências necessárias para fixação do padrão de lotação relativo aos cargos criados pelo "caput" deste artigo, para as unidades da Pasta.
Artigo 9º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua vigência.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de julho de 2008. José Serra, Governador; Luiz Roberto Barradas Barata, Secretário da Saúde; Aloysio Nunes Ferreira Filho, Secretário-Chefe da Casa Civil"
VITÓRIA A criação da carreira de biomédico no âmbito do Estado de São Paulo é uma importante conquista para a categoria. O Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região pleiteava o plano de cargo e carreira havia tempo. Mais recentemente, em audiência com o secretário estadual de Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, o presidente do CRBM, Marco Antonio Abrahão, pediu providências visando a efetivação desse objetivo. A reivindicação acabou sendo levada ao Executivo, cabendo à Casa Civil a elaboração do projeto de lei que foi apreciado e aprovado pelo Poder Legislativo em regime de urgência.
AGRADECIMENTO Em audiência no Palácio Bandeirantes, no Morumbi, os representantes da Biomedicina agradeceram ao governador José Serra o pronto atendimento às reivindicações da classe quanto à criação da carreira de biomédico no Estado de São Paulo.

O presidente do Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região, Marco Antonio Abrahão, acompanhado dos diretores Marcelo Abissamra Issas e Ney Piroselli, mostrou ao governador a satisfação da comunidade biomédica com a iniciativa do Executivo paulista em encaminhar à Assembléia Legislativa projeto de lei complementar que institui a carreira e cria 300 cargos nas equipes de Saúde do Estado.

Na reunião em palácio, Abrahão destacou a rapidez com que o governador atendeu a solicitação da Biomedicina, apresentada oficialmente ao secretário estadual de Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, em audiência. A mensagem de José Serra encaminhando o projeto ao deputado Vaz de Lima, presidente da Assembléia Legislativa, foi enviada no prazo recorde de dois meses. E incluía pedido de tramitação em regime de urgência.


Os dirigentes do CRBM Marco Antonio Abrahão, Marcelo Abissamra Issas e
Ney Piroselli foram recebidos pelo governador de São Paulo, José Serra
no Palácio Bandeirantes.

Foto Gilberto Marques/Governo SP

 
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