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Dá nova redação
ao Art° 6º Do Código de Ética.
O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a decisão da Sessão Plenária realizada
em 25/03/95, resolve:
Art. 1º - O Art. 6º do Código de Ética da Profissão
de Biomédico aprovado pela Resolução CFBM nº
002/84, de 16/08/84, publicada no D.O.U., de 27/08/84, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6º - Os anúncios, individuais ou coletivos, deverão
restringir-se:
a)- ao nome usual do Biomédico e respectivo número de inscrições
no Conselho;
b)- aos títulos mais significativos da profissão;
c)- aos endereços a honorários de trabalho.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação
DACI0 EDUARDO LEANDRO CAMPOS
Presidente
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