CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
RESOLUÇÃO Nº1, DE 25 DE MARCO DE 1995.

Dá nova redação ao Art° 6º Do Código de Ética.
O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a decisão da Sessão Plenária realizada em 25/03/95, resolve:

Art. 1º - O Art. 6º do Código de Ética da Profissão de Biomédico aprovado pela Resolução CFBM nº 002/84, de 16/08/84, publicada no D.O.U., de 27/08/84, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Os anúncios, individuais ou coletivos, deverão restringir-se:
a)- ao nome usual do Biomédico e respectivo número de inscrições no Conselho;
b)- aos títulos mais significativos da profissão;
c)- aos endereços a honorários de trabalho.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

DACI0 EDUARDO LEANDRO CAMPOS
Presidente