|
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA RESOLUÇÃO Nº 124, DE 16 DE JUNHO DE 2006. Dispõe sobre a atribuição do Biomédico na área de gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde. O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 6.684/79, modificada pela Lei nº 7.017/82, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439/83, reunidos em Sessão Plenária realizada em 16 de junho de 2006, na cidade de Maceió-AL, e, CONSIDERANDO, a necessidade de definir as atribuições do Biomédico na área de gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde, bem como, a necessidade de disponibilizar informações técnicas adequadas de manejo dos RSS e fiscalização; CONSIDERANDO, que esta Resolução aplica-se aos geradores de resíduos de serviços de saúde relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnósticos in vitro; serviços de tatuagem; serviços de acupuntura; unidades móveis de atendimento à saúde; dentre outros similares; Resolve: Art. 1º - São atribuições do Biomédico a elaboração de plano e gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, obedecendo a critérios técnicos, e legislação ambiental; visando a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. Art. 2º - O exercício da atividade profissional regulada por esta resolução, requer submissão aos termos contidos na RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 da ANVISA, e/ou outra que vier atualizar e complementar os procedimentos contidos na RDC referida. Art. 3º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação no
|