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PROFISSIONAL
COM LICENCIATURA EM
RESOLUÇÃO
Nº 125, Dispõe sobre a capacitação dos profissionais biomédicos com licenciatura em Biomedicina atuarem na educação básica e profissional. O
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei nº 6.684/79, modificada pela Lei nº
7.017/82, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439/83, Art. 1º - O profissional biomédico, com licenciatura em Biomedicina, está capacitado para atuar na educação básica e na educação profissional em Biomedicina, nos termos do art. 4º da Resolução CNE/ CES nº 02/2003. Art. 2º - A formação dos professores por meio da licenciatura plena deve assegurar a articulação da graduação em Biomedicina com a Licenciatura em Biomedicina, seguindo pareceres e resoluções da Câmara de Educação Superior e do Pleno do Conselho Nacional de Educação, conforme estabelecido no art. 13 c/c inciso IX do art. 14 da Resolução CNE/ CES nº 02/2003. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dr.
Silvio José Cecchi Dr.
Paulo José Cunha Miranda |