CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA

RESOLUÇÃO N° 19, DE 30 DE SETEMBRO DE 1989.

EMENTA: CRIA O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA EM SÃO PAULO - CRBM-1.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA, criado pela Lei 6684 de 3 de setembro de 1979, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a prerrogativa prevista no art. 33 da lei 6684/79, e vista a necessidade de se por em prática a criação e instalação de Conselhos Regionais de Biomedicina no País, objetivando-se bem atender os interesses da Profissão e incrementar a Supervisão e a Fiscalização do Exercício Profissional a nível de Região;

Considerando a decisão do Plenário em Sessão realizada dia 30 (trinta) de setembro de 1989, RESOLVE:

Art. 1° - Fica criado o CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA em São Paulo, sob a sigla CRBM-1, 1ª Região, com jurisdição nos Estados de São Paulo; Rio Grande do Sul; Paraná; Santa Catarina; Rio de Janeiro; Mato Grosso do Sul e Espírito Santo; e sede na capital do Estado de São Paulo à Rua Teodoro Sampaio, nº 1269, sala 04, Bairro Pinheiros.

Art. 2º - As despesas com a instalação do novo Conselho, prevista para o dia 1º de janeiro de 1990, serão pagas pelo Conselho Federal de Biomedicina que designará uma Comissão Diretora Provisória, composta de três membros: Presidente; Secretário Geral e Tesoureiro, incumbida de por em funcionamento o Órgão em questão e convocar eleições para o provimento dos cargos.

Art. 3º - Todas as medidas que se fizerem necessárias ao pleno funcionamento do CRBM-1 serão tomadas e autorizadas pelo CFBM mediante a adoção de atos administrativos de praxe.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO EDSON SABBAG
Presidente