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RESOLUÇÃO
Nº 86, DE 1986
Suspende a execução
de expressões contidas no artigo 1º da Lei nº 6.686,
de 11 de setembro de 1979, na redação que lhe deu o artigo
1º da Lei nº 7.135, de 26 de outubro de 1983 e a execução
do artigo 2º desta última Lei.
Art. Único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos
termos do artigo 42, Inciso VII, da Constituição Federal
e, em base da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida
em sessão plenária de 20 de novembro de 1985, nos autos
da Representação nº 1.256?5, do Distrito Federal, a
execução da expressão atual a das expressões
bem como os diplomados que ingressarem nesse curso em vestibular realizado
ate Julho de 1983 e nas contidas no artigo 1º da Lei nº 6.686,
de 11 de setembro de 1979, na redação que lhe deu o artigo
1º da Lei n°? 7.135, de 26 de outubro de 1983 e a execução
do artigo 2º desta última Lei.
SENADO FEDERAL, EM 24 DE JUNHO DE 1986.
SENADOR JOSE FRAGELLI
Presidente
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