RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1986

Suspende a execução de expressões contidas no artigo 1º da Lei nº 6.686, de 11 de setembro de 1979, na redação que lhe deu o artigo 1º da Lei nº 7.135, de 26 de outubro de 1983 e a execução do artigo 2º desta última Lei.

Art. Único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos do artigo 42, Inciso VII, da Constituição Federal e, em base da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em sessão plenária de 20 de novembro de 1985, nos autos da Representação nº 1.256?5, do Distrito Federal, a execução da expressão atual a das expressões bem como os diplomados que ingressarem nesse curso em vestibular realizado ate Julho de 1983 e nas contidas no artigo 1º da Lei nº 6.686, de 11 de setembro de 1979, na redação que lhe deu o artigo 1º da Lei n°? 7.135, de 26 de outubro de 1983 e a execução do artigo 2º desta última Lei.

SENADO FEDERAL, EM 24 DE JUNHO DE 1986.

SENADOR JOSE FRAGELLI
Presidente