CONSELHO
FEDERAL DE BIOMEDICINA
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 21 DE MAIO DE 1998.
Dr. Silvio José Cecchi,
Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO, a demora de mais de um ano para o registro dos diplomas
expedidos pelas Instituições de Ensino Superior pelos
Órgãos autorizados do Ministério da Educação
e do Desporto;
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade legal da inscrição junto
aos Conselhos Regionais para o exercício profissional,
CONSIDERANDO, por último, a decisão dos Senhores Conselheiros
Federais em Sessão Plenária realizada na cidade de Brasília?DF,
no período de 21 a 23 de maio de 1998.
RESOLVE:
Art. 1º - A Inscrição Provisória para credenciamento
do profissional biomédico junto aos Conselhos Regionais terá
a validade por 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período.
Art. 2º - A Inscrição Provisória emitida em
cujo prazo de validade encontra?se vencido, viabiliza ao profissional
a revalidação da mesma, sendo contado o novo prazo de
1 (um) ano a partir da data em que for requerida.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
SILVIO JOSE CECCHI - Presidente