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Laboratórios devem evitar riscos

Vigilância Sanitária costuma aplicar severas multas e também pode interditar os
estabelecimentos que cometem irregularidades.

ão grandes os riscos para os proprietários de laboratórios de análises clínicas quando da utilização de produtos fora de validade ou não autorizados pela fiscalização sanitária. Além de apreender os produtos, a Vigilância Sanitária costuma aplicar severas multas e também pode interditar os estabelecimentos, suspender ou até cancelar definitivamente as atividades dos infratores.
Os diretores ficam ameaçados de responder a processos éticos e penal e estarão sujeitos a ações de indenização por dano material e moral na hipótese de prejuízo à saúde do consumidor, por erro de resultado de exame proveniente de uso de reagente com prazo expirado ou sem os devidos registros.

Cautela é fundamental — Os laboratórios de análises clínicas são obrigados a controlar as datas de recebimento, dos registros obrigatórios, dos prazos de validade e as condições de conservação, armazenamento e estocagem de produtos e artigos usados em exames, de acordo com as normas técnicas prescritas pela Vigilância Sanitária.
De acordo com essas normas, os laboratórios devem desenvolver essas ações através do intercâmbio formal de informações entre os setores técnicos e administrativos responsáveis pela compra, armazenagem e controle de

estoques de produtos e artigos.
Os laboratórios também devem garantir que o setor de compras certifique-se da existência dos registros obrigatórios antes de adquirir produtos e artigos e informe aos responsáveis pelos serviços as datas de recebimento e os prazos de validade dos lotes dos produtos e artigos de uso corrente.
Necessitam ainda os laboratórios observar as recomendações dos fabricantes, contidas nas instruções de uso ou em documentos com a mesma finalidade, sobre as condições de armazenamento e conservação de reagentes e insumos utilizados no processamento de material humano e realização de exames e testes laboratoriais.
E, finalmente, devem os laboratórios e seus responsáveis verificar, periodicamente, o desempenho dos reagentes e registrar as datas de início de seu uso em instrumento de registro próprios para tal finalidade (ver portaria CVS-01 – São Paulo).
Normalmente em suas inspeções, a fiscalização municipal verifica se há controle de qualidade interno ou externo nos laboratórios, principalmente quanto ao uso de produtos (kits laboratoriais e reagentes) sem os devidos registros, não autorizados ou com prazos de validade vencidos.

Espaço aberto para artigos científicos

A Revista do Biomédico está a disposição dos profissionais inscritos no CRBM-1ª Região interessados na publicação de seus artigos científicos. Os trabalhos serão analisados pelo Conselho Editorial e Comissão Científica. A publicação dependerá da disponibilidade de espaço de cada edição. É obrigatória a inscrição do biomédico no Conselho.

Normas - Os originais deverão ser preparados em papel tamanho A4 (21 cm. x 29,7 cm), impressos em apenas um dos lados da folha e com espaço duplo. Precisam ser acompanhados de original em disquete Windows (Word ou Write). Os trabalhos terão de incluir: Título - não poderá exceder de 60 espaços (toques); Identificação - Nome do autor, inscrição no CRBM e instituição a qual pertence; Tópicos - o texto poderá ser dividido em Introdução, Material e Métodos, Resultados, Discussão, Conclusão e Referências Bibliográficas.
O material, com informação sobre local de trabalho do autor e endereço para correspondência deverá ser enviado para: Revista do Biomédico - CRBM - Av. Lacerda Franco 1073, Cambuci - SP São Paulo (SP), CEP 01536-000