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Exercício da Acupuntura é legal
ão há impedimento legal para o exercício da acupuntura por profissional biomédico. A juíza federal titular Vera Carla Nelson Cruz Silveira, da 21.ª Vara do Distrito Federal, julgou improcedente a Ação Cautelar movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Assim, a Resolução 02/95 do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que normatiza a prática da acupuntura pelo biomédico, foi restabelecida em todos os seus termos e efeitos.
Em sua decisão, a juíza definiu: “Sob exame, nestes autos, a Resolução 2/95 do CFBM, que enquadra a acupuntura dentro dos procedimentos passíveis de prática pelo biomédico, em relação à qual o Conselho Federal de Medicina pugna pela suspensão dos seus efeitos. É manifesta, no caso, a ausência de periculum in mora. Com efeito, a resolução impugnada nestes autos foi editada em 2 de março de 1995 e, portanto, desde a sua edição, já decorreram mais de sete anos, o que revela que, tendo produzido efeitos até então, sem qualquer intervenção jurisdicional, não se justifica a decretação de um provimento acautelatório (...) Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão cautelar do autor, condenando-o nas custas e honorários advocatícios.” (Processo 2001.34.00.031798-3).
A questão ainda está na dependência do julgamento de mérito em ações impetradas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e Colégio Brasileiro de Acupuntura (CBA).
Lobbe Neto critica Ato Médico
m discurso proferido na câmara dos Deputados, o biomédico e deputado federal Lobbe Neto (PSDB-SP) pediu que o projeto de lei que define o Ato Médico seja rejeitado. Eis seu pronunciamento:
“Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, como biomédico de formação, solicitado a meus pares nesta Casa, o apoio para atendermos as solicitações dos profissionais da área de saúde que, representados pelas mais expressivas entidades de classe, têm manifestado grande preocupaçao diante do Projeto de Lei PLS nº 25/2002, que define o Ato Médico. O projeto é de autoria do ex-senador, médico,Geraldo Althoff, baseado na Resolução nº1.627/01, do Conselho Federal de Medicina.
Importa considerar, que a classe médica não satisfeita com a resolução mencionada, elaborada e aprovada pelo Conselho Federal de Medicina, que tem por objetivo único definir o ‘Ato Médico’, resolveu transformá-lo em projeto de lei com a ajuda do ex-senador Geraldo Althoff. O referido projeto fere o direito de todos os profissionais da área da saúde. A Resolução nº 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde, não só elenca, como define claramente quais são as profissões da área da saúde. Importa ressaltar, que as profissões da área encontram-se regulamentadas por lei e suas atribuições, habilitações e Atos já definidos. Salientamos que o referido projeto pretende colocar sob sua tutela médica todos esses profissionais.
Entendemos que em um mundo moderno e globalizado o corporativismo é o principal responsável pela estagnação dos avanços científicos. O PL nº 25/2002 é um retrocesso, sua origem e finalidade nos fazem lembrar o período ditatorial que a sociedade brasileira viveu.
Impossível acreditar que possa haver qualidade e competência sem que haja uma equipe multiprofissional trabalhando em conjunto, com a finalidade de promover a Saúde do povo brasileiro.
Isto posto, senhor presidente, senhoras e senhores deputados, manifestamos nossa oposição frente à aprovação do Projeto de Lei nº 25/2002, e na oportunidade solicitamos a valiosa intervenção de Vossas Excelências, no sentido de que o referido projeto seja rejeitado na sua íntegra. Sala das Sessões, 2 de abril de 20023. Deputado Lobbe Neto.”