| Exercício da Acupuntura é
legal |
ão
há impedimento legal para o exercício da acupuntura
por profissional biomédico. A juíza federal titular
Vera Carla Nelson Cruz Silveira, da 21.ª Vara do Distrito Federal,
julgou improcedente a Ação Cautelar movida pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM). Assim, a Resolução 02/95
do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que normatiza a prática
da acupuntura pelo biomédico, foi restabelecida em todos
os seus termos e efeitos.
Em sua decisão, a juíza definiu: Sob exame,
nestes autos, a Resolução 2/95 do CFBM, que enquadra
a acupuntura dentro dos procedimentos passíveis de prática
pelo biomédico, em relação à qual o
Conselho Federal de Medicina pugna pela suspensão dos seus
efeitos. É manifesta, no caso, a ausência de periculum
in mora. Com efeito, a resolução impugnada nestes
autos foi editada em 2 de março de 1995 e, portanto, desde
a sua edição, já decorreram mais de sete anos,
o que revela que, tendo produzido efeitos até então,
sem qualquer intervenção jurisdicional, não
se justifica a decretação de um provimento acautelatório
(...) Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão cautelar
do autor, condenando-o nas custas e honorários advocatícios.
(Processo 2001.34.00.031798-3).
A questão ainda está na dependência do julgamento
de mérito em ações impetradas pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM) e Colégio Brasileiro de Acupuntura
(CBA).  |
| Lobbe Neto critica Ato Médico |
m
discurso proferido na câmara dos Deputados, o biomédico
e deputado federal Lobbe Neto (PSDB-SP) pediu que o projeto de lei
que define o Ato Médico seja rejeitado. Eis seu pronunciamento:
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, como biomédico
de formação, solicitado a meus pares nesta Casa, o
apoio para atendermos as solicitações dos profissionais
da área de saúde que, representados pelas mais expressivas
entidades de classe, têm manifestado grande preocupaçao
diante do Projeto de Lei PLS nº 25/2002, que define o Ato Médico.
O projeto é de autoria do ex-senador, médico,Geraldo
Althoff, baseado na Resolução nº1.627/01, do
Conselho Federal de Medicina.
Importa considerar, que a classe médica não satisfeita
com a resolução mencionada, elaborada e aprovada pelo
Conselho Federal de Medicina, que tem por objetivo único
definir o Ato Médico, resolveu transformá-lo
em projeto de lei com a ajuda do ex-senador Geraldo Althoff. O referido
projeto fere o direito de todos os profissionais da área
da saúde. A Resolução nº 287, de 8 de
outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde, não
só elenca, como define claramente quais são as profissões
da área da saúde. Importa ressaltar, que as profissões
da área encontram-se regulamentadas por lei e suas atribuições,
habilitações e Atos já definidos. Salientamos
que o referido projeto pretende colocar sob sua tutela médica
todos esses profissionais.
Entendemos que em um mundo moderno e globalizado o corporativismo
é o principal responsável pela estagnação
dos avanços científicos. O PL nº 25/2002 é
um retrocesso, sua origem e finalidade nos fazem lembrar o período
ditatorial que a sociedade brasileira viveu.
Impossível acreditar que possa haver qualidade e competência
sem que haja uma equipe multiprofissional trabalhando em conjunto,
com a finalidade de promover a Saúde do povo brasileiro.
Isto posto, senhor presidente, senhoras e senhores deputados, manifestamos
nossa oposição frente à aprovação
do Projeto de Lei nº 25/2002, e na oportunidade solicitamos
a valiosa intervenção de Vossas Excelências,
no sentido de que o referido projeto seja rejeitado na sua íntegra.
Sala das Sessões, 2 de abril de 20023. Deputado Lobbe Neto.
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