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O novo código e o profissional
de saúde
A natureza jurídica da responsabilidade civil sofreu modificações
e suas conseqüências foram ampliadas.
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vigor desde 11 de janeiro, o novo Código Civil Brasileiro
traz diversas modificações na vida civil dos
cidadãos. No entanto, não muitos brasileiros
tomaram conhecimento a respeito das importantes medidas
aprovadas e as muitas mudanças consolidadas, apesar
de interferirem substancialmente nas relações
dos cidadãos em seus 2.046 artigos.
Houve alterações abrangentes da natureza jurídica
da responsabilidade civil, caracterizada pela ampliação
das conseqüências com a explicitação
da responsabilidade objetiva. No que se refere ao exercício
profissional e, em especial à área de saúde,
o novo código estabelece que o profissional deve
ter formação acadêmica correspondente
à ciência e à ética da profissão
que abraçou, devendo exercê-la dentro da normalidade
da ciência, sendo prudente e perito. A formação
deve ser aceita pelas academias e instituições.
Os artigos têm repercussões sobre a negligência,
a imprudência ou a imperícia.
Diante da amplitude das modificações e da
importância do assunto, recomenda-se ao profissional
de saúde de uma maneira geral e ao biomédico
em especial que busque informar-se sobre |
o assunto e que procure a orientação
de advogados.
Responsabilidade civil Eis os artigos que
são destaque no que se refere à responsabilidade
civil:
Artigo 927: aquele que, por ato ilícito, causar
dano a outrem, é obrigado a repará-lo.
Parágrafo único: haverá obrigação
de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados
por lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida
pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para
os direitos de outrem.
Artigo 186: aquele que por ação ou
omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
Artigo 187: também comete ato ilícito
o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Artigo 948: no caso de homicídio, a indenização
consiste, em excluir outras reparações:
I no pagamento das despesas com o tratamento
da vítima, seu funeral e o luto da família;
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II na prestação
de alimentos às pessoas a quem o morto os devia,
levando-se em conta a duração provável
da vida da vítima.
Artigo 949: no caso de lesão ou outra ofensa
à saúde, o ofensor indenizará o ofendido
das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até
o fim da convalescença, além de algum outro
prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Artigo 950: se a ofensa resultar defeito pelo qual
o ofendido não possa exercer o seu ofício
ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho,
a indenização, além das despesas do
tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença,
incluirá pensão correspondente à importância
do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação
que ele sofreu.
Artigo 951: o disposto nos art. 948, 949 e 950 aplica-se
ainda no caso de indenização devida por aquele
que, no exercício da atividade profissional, por
negligência, imprudência ou imperícia,
causar morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe
lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.  |
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Outras mudanças
importantes
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outros aspectos do novo Código Civil Brasileiro que
têm repercussão e muitas conseqüências,
de forma direta ou indireta na atividade do profissional
da área de saúde:
Reprodução assistida
Filhos concebidos por fecundação artificial
têm a paternidade reconhecida e os mesmos direitos
que os outros filhos. Também está estabelecida
a presunção de paternidade em favor dos
filhos nascidos por inseminação artificial
mesmo que dissolvido o casamento ou falecido o marido.
Paternidade Não há
prazo para que a paternidade seja contestada.
Filhos Filhos adotivos e legítimos
têm os mesmos direitos perante a lei.
Maioridade Aos 18 anos, e não
mais aos 21, a pessoa ganha autonomia civil. Na prática,
dispensa autorização dos pais para celebrar
contrato, perde direito a ser dependente dos pais em planos
assistenciais etc.
Adoção Poderá
ser formalizada, desde que um dos cônjuges tenha
comple tado 18 anos e seja comprovada a estabilidade da
família. Também podem adotar crianças
todos
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os maiores de 18 anos independentemente
do estado civil, desde que mantida a diferença de
16 anos de idade entre o adotante e o adotado.
Perda do poder familiar Perderá
o poder familiar o pai ou a mãe que castigar imoderadamente
o filho, deixá-lo em abandono ou praticar atos contrários
à moral e aos bons costumes.
Disposição do corpo É
proibido dispor do próprio corpo quando implicar
em diminuição permanente da integridade física
ou contrariar os bons costumes, a não ser por exigência
médica. Os transplantes devem obedecer à forma
estabelecida em lei especial. Após a morte a disposição
do corpo é permitida com objetivo científico.
Tratamento médico Se houver
risco de vida, ninguém pode ser constrangido a submeter-se
a tratamento médico ou à intervenção
cirúrgica.
Exposição O nome não
poder ser utilizado em publicações ou representações
que exponham a pessoa ao desprezo público; não
se pode usar o nome de outra pessoa, |
sem autorização,
em propaganda; a proteção dada ao nome também
é dada ao pseudônimo adotado para atividades
lícitas.
Pessoa jurídica A proteção
dos direitos da personalidade aplica-se às pessoas
jurídicas, no que couber.
Contratos Em contratos de adesão
(como planos de saúde), se existir cláusula
ambígua ou contraditória a interpretação
será favorável ao consumidor.
Onerosidade excessiva Autoriza a renegociação
de uma dívida quando uma parte fica em extrema desvantagem
no contrato por motivos extraordinários ou imprevisíveis.
Administradores Mesmo que não
sejam sócios, os administradores têm responsabilidade
solidária pelos prejuízos causados pela empresa
à sociedade.
Bens de empresa Empresário casado
pode vender bens imóveis que integrem o patrimônio
da empresa sem consultar a mulher.
Fiança e aval É necessária
a concordância do cônjuge para que uma pessoa
casada possa ser fiadora ou avalista.  |
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