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Ato público combate
ISS da Prefeitura de SP
Luta é contra a fúria
arrecadatória
ao setor de serviços, o mais brutal confisco da história
paulista.
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Ato Público contra a Opressão Tributária da
Prefeitura de São Paulo, realizado recentemente na Capital,
contou com a participação de várias entidades
e empresas representativas do setor de serviços, entre as
quais laboratórios de Análises Clínicas e profissionais
liberais. A manifestação, promovida pelo Sescon-SP,
foi em protesto à Lei nº 13.476/02 do ISS Imposto
sobre Serviços aprovada pela Câmara Municipal
em dezembro de 2002, que permite aumento do imposto que vão
de 196,2% a 492,5%, passando de R$ 202,54 para R$ 600,00 anuais.
Para as sociedades, o valor foi de R$ 202,54 para R$ 1.200,00 por
profissional.
O aumento indiscriminado não é a única reclamação
dos atingidos. Exigência de nota fiscal, escrituração
de livros e ameaça de multas confiscatórias em caso
de atraso no cumprimento de obrigações acessórias
são outros encargos considerados descabidos. Um abaixo-assinado
e um manifesto foram encaminhados à prefeita Marta Suplicy.
As lideranças também lançaram o Fórum
Permanente em Defesa do Setor de Serviços para debater e
procurar solucionar problemas na área tributária que
atingem o setor. A luta é contra a fúria arrecadatória
ao setor de serviços, o mais brutal confisco da história
paulista, considerou Carlos José de Lima Castro, presidente
do Sescon-SP. Queremos justiça tributária, não
privilégios, acrescentou Pedro Ernesto Fabri, presidente
do CRC/SP.
Também o Conselho Regional de Biomedicina, o Cremesp, a Associação
Paulista de Medicina e o Sindicato dos Médicos de São
Paulo estão contestando os reajustes do valor do ISS, |
devendo entrar com ação
coletiva contra o aumento, além de adotarem outras medidas
judiciais apropriadas que estão sendo estudadas.
OAB obtém liminar A Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-SP) pleiteou e a Justiça Federal concedeu liminar
suspendendo o aumento do ISS para advogados e sociedades de advogados,
sendo mantidos os valores vigentes em 2002. A liminar foi concedida
pelo juiz Renato Barth Pires, da 20ª Vara Cível da
Justiça Federal de São Paulo em mandado de segurança
coletivo. Na inicial, a OAB-SP sustenta que a nova legislação
paulistana do ISS é inconstitucional, uma vez que estabelece
um valor fixo e anual para o imposto, sem definir a base de cálculo
e a alíquota do tributo.
O magistrado aceitou os argumentos da OAB-SP, considerando que
a simples comparação entre os valores exigidos
de um exercício financeiro para o outro demonstra não
a simples majoração do imposto, mas um aumento em
bases imoderadas, que não observa os padrões de
razoabilidade. O mandado de segurança contra o ISS
foi impetrado perante a Justiça Federal embora o tributo
seja municipal uma vez que a OAB é uma entidade autárquica.
O Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios
(SindHosp) também obteve liminar em mandado de segurança
contra o aumento do ISS. O mesmo ocorreu com relação
aos Conselhos Regionais de Odontologia (Crosp) e de Medicina (Cremesp).
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Contribuição ao INSS,
nova regra
esde
1º de abril, a contribuição ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), deverá ser recolhida e paga pelas
empresas tomadoras de serviços. Até então,
era o próprio contribuinte quem se responsabilizava em
pagar a contribuição. Essa nova regra está
na Instrução Normativa n.º 87/03 da Medida
Provisória n.º 83/02.
Antes da edição da MP 83/02, a empresa recolhia
ao INSS 20% sobre o valor pago aos autônomos. Desde abril,
deve recolher 20% mais 11% do valor pago aos contribuintes, em
nome deles, ao INSS.
O contribuinte que presta serviço a mais de uma empresa
precisa atenção ao limite máximo da contribuição.
O pagamento ao INSS não pode ultrapassar o teto, atualmente
de R$ 171,78 (11% de R$1.561,56), devendo o trabalhador manter
as empresas onde presta serviços individuais informadas
dos descontos.
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Liminar isenta
laboratórios de pagar a taxa do lixo
Um total de 123 laboratórios, clínicas
e hospitais estão livres de pagar a taxa de lixo, pelo
menos temporariamente, de acordo com decisão judicial.
O juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 9.ª Vara
da Fazenda Pública, concedeu liminar em mandado de segurança
impetrado pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios
do Estado de São Paulo, suspendendo o pagamento da taxa
de lixo de estabelecimentos associados ao SindHosp. 
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