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Ato público combate ISS da Prefeitura de SP

Luta é “contra a fúria arrecadatória
ao setor de serviços, o mais brutal confisco da história paulista”.
m Ato Público contra a Opressão Tributária da Prefeitura de São Paulo, realizado recentemente na Capital, contou com a participação de várias entidades e empresas representativas do setor de serviços, entre as quais laboratórios de Análises Clínicas e profissionais liberais. A manifestação, promovida pelo Sescon-SP, foi em protesto à Lei nº 13.476/02 do ISS – Imposto sobre Serviços – aprovada pela Câmara Municipal em dezembro de 2002, que permite aumento do imposto que vão de 196,2% a 492,5%, passando de R$ 202,54 para R$ 600,00 anuais. Para as sociedades, o valor foi de R$ 202,54 para R$ 1.200,00 por profissional.
O aumento indiscriminado não é a única reclamação dos atingidos. Exigência de nota fiscal, escrituração de livros e ameaça de multas confiscatórias em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias são outros encargos considerados descabidos. Um abaixo-assinado e um manifesto foram encaminhados à prefeita Marta Suplicy. As lideranças também lançaram o Fórum Permanente em Defesa do Setor de Serviços para debater e procurar solucionar problemas na área tributária que atingem o setor. “A luta é contra a fúria arrecadatória ao setor de serviços, o mais brutal confisco da história paulista”, considerou Carlos José de Lima Castro, presidente do Sescon-SP. “Queremos justiça tributária, não privilégios”, acrescentou Pedro Ernesto Fabri, presidente do CRC/SP.
Também o Conselho Regional de Biomedicina, o Cremesp, a Associação Paulista de Medicina e o Sindicato dos Médicos de São Paulo estão contestando os reajustes do valor do ISS,
devendo entrar com ação coletiva contra o aumento, além de adotarem outras medidas judiciais apropriadas que estão sendo estudadas.

OAB obtém liminar – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) pleiteou e a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo o aumento do ISS para advogados e sociedades de advogados, sendo mantidos os valores vigentes em 2002. A liminar foi concedida pelo juiz Renato Barth Pires, da 20ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo em mandado de segurança coletivo. Na inicial, a OAB-SP sustenta que a nova legislação paulistana do ISS é inconstitucional, uma vez que estabelece um valor fixo e anual para o imposto, sem definir a base de cálculo e a alíquota do tributo.
O magistrado aceitou os argumentos da OAB-SP, considerando que “a simples comparação entre os valores exigidos de um exercício financeiro para o outro demonstra não a simples majoração do imposto, mas um aumento em bases imoderadas, que não observa os padrões de razoabilidade”. O mandado de segurança contra o ISS foi impetrado perante a Justiça Federal embora o tributo seja municipal uma vez que a OAB é uma entidade autárquica.
O Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios (SindHosp) também obteve liminar em mandado de segurança contra o aumento do ISS. O mesmo ocorreu com relação aos Conselhos Regionais de Odontologia (Crosp) e de Medicina (Cremesp).

Contribuição ao INSS,
nova regra

esde 1º de abril, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverá ser recolhida e paga pelas empresas tomadoras de serviços. Até então, era o próprio contribuinte quem se responsabilizava em pagar a contribuição. Essa nova regra está na Instrução Normativa n.º 87/03 da Medida Provisória n.º 83/02.
Antes da edição da MP 83/02, a empresa recolhia ao INSS 20% sobre o valor pago aos autônomos. Desde abril, deve recolher 20% mais 11% do valor pago aos contribuintes, em nome deles, ao INSS.
O contribuinte que presta serviço a mais de uma empresa precisa atenção ao limite máximo da contribuição. O pagamento ao INSS não pode ultrapassar o teto, atualmente de R$ 171,78 (11% de R$1.561,56), devendo o trabalhador manter as empresas onde presta serviços individuais informadas dos descontos.

Liminar isenta laboratórios de pagar a taxa do lixo


Um total de 123 laboratórios, clínicas e hospitais estão livres de pagar a taxa de lixo, pelo menos temporariamente, de acordo com decisão judicial. O juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 9.ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo, suspendendo o pagamento da taxa de lixo de estabelecimentos associados ao SindHosp.