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Biomédico proibido de atuar sem ter
habilitação específica


O profissional que atuar em setor para o qual não possui a necessária habilitação,
corre o risco de sofrer punição, inclusive de ter o seu registro cassado.
ampla a área de atuação do profissional biomédico. No entanto, para o desenvolvimento de suas atividades, o biomédico deve ter o reconhecimento de habilitação na área específica em que atua. Se sua atividade não é compatível com sua habilitação, procure desde já o Conselho Regional de Biomedicina para obter informações e ser orientado sobre as providências necessárias para a situação ser regularizada.
O CRBM em São Paulo, na sua missão de fiscalizar e orientar as atividades dos profissionais biomédicos, tem constatado que nem sempre seus filiados desempenham atividades compatíveis com as suas habilitações. O que vem sendo constatado com preocupante freqüência é que profissionais habilitados em determinada área estão desenvolvendo funções em outras, caracterizando-se situação irregular. Daí o alerta: o biomédico deve se preocupar em estar qualificado em um ambiente cada vez mais profissionalizado e concorrido.

Alerta — O biomédico que atua em setor para o qual não possui a necessária habilitação, corre o risco de sofrer punição, inclusive de ter o seu registro cassado, já que a infração é considerada gravíssima. Além disso, o exercício de atividades sem a devida regulamentação caracteriza exercício ilegal da profissão, sendo crime previsto na Legislação Penal. Cabe ao profissional procurar imediatamente regularizar a sua situação para só então exercer sua atividade. O Conselho Regional de Biomedicina está capacitado a orientar como o biomédico deve proceder na busca de habilitação.

Qualificação — São estas as habilitações que o biomédico pode possuir, de acordo com a Resolução 078, de 29/4/2002 do Conselho Federal de Biomedicina, que dispõe sobre o Ato

Profissional Biomédico: Patologia Clínica(Análises Clínicas), Biofísica, Parasitologia, Microbiologia, Imunologia, Hematologia, Bioquímica, Banco de Sangue, Virologia, Fisiologia, Fisiologia Geral, Fisiologia Humana, Saúde Pública, Radiologia, Imaginologia (excluindo interpretação), Análises Bromatológicas, Microbiologia de Alimentos, Histologia Humana, Patologia, Citologia Oncótica, Análise Ambiental, Acupuntura, Genética, Embriologia, Reprodução Humana e Biologia Molecular.
É fundamental saber também que para o exercício de qualque atividade biomédica, torna-se indispensável a prévia inscrição do profissional no CRBM.

Área de atuação — Eis a área de atuação do profissional biomédico, de acordo com o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM):

Análises Clínicas (realizar análises, assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos). Têm competência legal para assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais e é capacitado legalmente para assumir chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades;
Banco de Sangue (realizar todas as tarefas, com exclusão, apenas, de transfusão). Têm competência legal para assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais e é capacitado legalmente para assumir chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades;)
Análises ambientais (realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente);
Indústrias (indústrias químicas e biológicas): soros, vacinas, reagentes etc.;

Citologia oncótica (citologia esfoliativa);
Análises bromatológicas (realizar análises para aferição de qualidade dos alimentos);
Imagenologia (atua na área de raio-X, ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética, medicina nuclear (excluída a interpretação de laudos);
Acupuntura ( aplicar completamente, os princípios, os métodos e as técnicas de acupuntura);
Biologia Molecular (coleta de materiais, análise, interpretação, emissão e assinatura de laudos e de pareceres técnicos);
Coleta de materiais (realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento que a isso se destine. Exetuam-se as biópsias, coleta de líqüido, céfalo-raquidiano (líquor) e punção para obtenção de líquidos cavitários em qualquer situação);
DNA ( realizar exames laboratoriais de DNA, assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos);

No exercício das atribuições relacionadas, poderá o biomédico assumir a responsabilidade técnica, quer de laboratórios, quer de indústrias, firmando os respectivos laudos ou pareceres.

Mais informações sobre
habilitações e área de atuação
no site do CBFM:
www.cfbiomedicina.hpg.com.br
Para regularizar sua situação,informe-se
no CRBM/SP.
Tel. (11) 3477-5555,
Fax: 3209-4493, crbm1@crbm1.com.br

www.crbm1.com.br