ampla
a área de atuação do profissional biomédico.
No entanto, para o desenvolvimento de suas atividades, o biomédico
deve ter o reconhecimento de habilitação na área
específica em que atua. Se sua atividade não é
compatível com sua habilitação, procure desde
já o Conselho Regional de Biomedicina para obter informações
e ser orientado sobre as providências necessárias
para a situação ser regularizada.
O CRBM em São Paulo, na sua missão de fiscalizar
e orientar as atividades dos profissionais biomédicos,
tem constatado que nem sempre seus filiados desempenham atividades
compatíveis com as suas habilitações. O que
vem sendo constatado com preocupante freqüência é
que profissionais habilitados em determinada área estão
desenvolvendo funções em outras, caracterizando-se
situação irregular. Daí o alerta: o biomédico
deve se preocupar em estar qualificado em um ambiente cada vez
mais profissionalizado e concorrido.
Alerta O biomédico
que atua em setor para o qual não possui a necessária
habilitação, corre o risco de sofrer punição,
inclusive de ter o seu registro cassado, já que a infração
é considerada gravíssima. Além disso, o
exercício de atividades sem a devida regulamentação
caracteriza exercício ilegal da profissão, sendo
crime previsto na Legislação Penal. Cabe ao profissional
procurar imediatamente regularizar a sua situação
para só então exercer sua atividade. O Conselho
Regional de Biomedicina está capacitado a orientar como
o biomédico deve proceder na busca de habilitação.
Qualificação
São estas as habilitações que o biomédico
pode possuir, de acordo com a Resolução 078, de
29/4/2002 do Conselho Federal de Biomedicina, que dispõe
sobre o Ato
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Profissional Biomédico: Patologia
Clínica(Análises Clínicas), Biofísica,
Parasitologia, Microbiologia, Imunologia, Hematologia, Bioquímica,
Banco de Sangue, Virologia, Fisiologia, Fisiologia Geral, Fisiologia
Humana, Saúde Pública, Radiologia, Imaginologia
(excluindo interpretação), Análises Bromatológicas,
Microbiologia de Alimentos, Histologia Humana, Patologia, Citologia
Oncótica, Análise Ambiental, Acupuntura, Genética,
Embriologia, Reprodução Humana e Biologia Molecular.
É fundamental saber também que para o exercício
de qualque atividade biomédica, torna-se indispensável
a prévia inscrição do profissional no CRBM.
Área de atuação
Eis a área de atuação
do profissional biomédico, de acordo com o Conselho Federal
de Biomedicina (CFBM):
Análises Clínicas
(realizar análises, assumir a responsabilidade técnica
e firmar os respectivos laudos). Têm competência
legal para assumir e executar o processamento de sangue, suas
sorologias e exames pré-transfussionais e é capacitado
legalmente para assumir chefias técnicas, assessorias
e direção destas atividades;
Banco de Sangue (realizar
todas as tarefas, com exclusão, apenas, de transfusão).
Têm competência legal para assumir e executar o
processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais
e é capacitado legalmente para assumir chefias técnicas,
assessorias e direção destas atividades;)
Análises ambientais
(realizar análises físico-químicas e microbiológicas
para o saneamento do meio ambiente);
Indústrias (indústrias químicas e biológicas):
soros, vacinas, reagentes etc.;
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Citologia oncótica (citologia esfoliativa);
Análises bromatológicas
(realizar análises para aferição de qualidade
dos alimentos);
Imagenologia (atua na área
de raio-X, ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética,
medicina nuclear (excluída a interpretação
de laudos);
Acupuntura ( aplicar completamente,
os princípios, os métodos e as técnicas de
acupuntura);
Biologia Molecular (coleta
de materiais, análise, interpretação, emissão
e assinatura de laudos e de pareceres técnicos);
Coleta de materiais (realizar
toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização
dos mais diversos exames, como também supervisionar os
respectivos setores de coleta de materiais biológicos de
qualquer estabelecimento que a isso se destine. Exetuam-se as
biópsias, coleta de líqüido, céfalo-raquidiano
(líquor) e punção para obtenção
de líquidos cavitários em qualquer situação);
DNA ( realizar exames laboratoriais
de DNA, assumir a responsabilidade técnica e firmar os
respectivos laudos);
No exercício das atribuições relacionadas,
poderá o biomédico assumir a responsabilidade
técnica, quer de laboratórios, quer de indústrias,
firmando os respectivos laudos ou pareceres.
Mais informações sobre
habilitações e área de atuação
no site do CBFM: www.cfbiomedicina.hpg.com.br
Para regularizar sua situação,informe-se
no CRBM/SP.
Tel. (11) 3477-5555,
Fax: 3209-4493, crbm1@crbm1.com.br
www.crbm1.com.br 
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