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Vigilância Sanitária proíbe testes rápidos em farmácias e drogarias

Denúncia partiu do presidente do Conselho Regional de Biomedicina, Marco Antonio Abrahão..
Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo acolheu denúncia do Conselho Regional de Biomedicina – 1ª Região e, através de circular, vetou que farmácias e drogarias realizem testes rápidos de glicemia, colesterol, triglicerides etc. Esses estabelecimentos estavam desenvolvendo atividades pertencentes aos laboratórios de Análises Clínicas, o que levou o CRBM a pedir providências não só ao CVS/SP como também à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na circular CVS 12/2003 de 7/11/2003, o Centro de Vigilância Sanitária se manifesta “contrário a campanhas para realizar testes gratuitos de glicose e outros, não autorizando a execução das análises pelas farmácias/drogarias” com base em vários dispositivos legais.
O CVS cita o Item 5.4.3 da Resolução RDC 173, de 8/7/2003, da Anvisa, publicada no Diário Oficial da União em 10/7/2003: “É vedada à farmácia/drogaria a prestação de
serviços de coleta de material biológico e outros alheios à atividade de dispensação de medicamentos e produtos.”
O mesmo dispositivo já havia sido mencionado pelo presidente do CRBM, Marco Antonio Abrahão, ao CVS/SP e à Anvisa quando de sua denúncia aos órgãos. O dirigente biomédico acrescentou tratar-se de prática ilegal da profissão, como dispõe a legislação em vigor no Estado de São Paulo.
O CRBM ainda encaminhou ofício ao Conselho Regional de Farmácia demonstrando sua perplexidade diante do fato e pedindo providências. As sociedades SBAC e SBPC também foram informadas pelo CRBM sobre a prática irregular das farmácias e drogarias.

Vitória – “Valeu o nosso empenho, estamos satisfeitos”, considerou Marco Antonio Abrahão. “A circular do CVS é muito importante para as instituições voltadas às Análises Clínicas, mantendo a dignidade do setor”, acrescentou

“Sempre fomos contra esse exercício ilegal adotado por farmácias e drogarias, mas a Vigilância Sanitária atendeu nossos reclamos e agora cabe aos laboratórios de Análises Clínicas denunciar ao CVS se persistir alguma irregularidade.”
A circular CVS 12/2003, assinada por Silvia Maria de Carvalho Negrão, diretora técnica da Divisão de Produtos Relacionados à Saúde do Centro de Vigilância Sanitária, “foi encaminhada às entidades de classe, para conhecimento e divulgação, e à Vigilância Sanitária Regional da DIR I – Capital, como medida de interesse sanitário, para conhecimento, orientação e dar cumprimento do seu teor”.
O CVS informa ainda ter solicitado à Vigilância Sanitária Regional da DIR I – Capital “providências legais cabíveis” junto às drogarias denunciadas pelo CRBM por campanha de teste de glicemia e outros. O ofício CVC 2529/2003 é assinado por Marisa Lima Carvalho, diretora técnica.
CRBM recomenda denunciar irregularidades
CRBM recomenda aos biomédicos e proprietários de laboratórios do Estado de São Paulo (capital e interior) que constatarem irregularidades façam denúncias às Divisões Regionais (DIR) da Secretaria Estadual de Saúde. E que o mesmo procedimento do CRBM-1 seja adotado nos outros Estados por aqueles que se sentirem prejudicados. Eis os endereços:

CVS/SP – Tels. (11) 3259-2252, 3259-9846, 3257-7611 r. 1501/1504, e-mail: ditep@cvs.saude.sp.gov.br
DIR I - Capital - R. Conselheiro Nébias, 1.355, CEP: 01203-001 – São Paulo / SP, tel.: (11) 3358-2008, fax: (11) 3358-2017.
DIR II - Santo André – R. Cesário Mota, 351, CEP: 09010-100 – Santo André/ SP, tel.: (11) 4994-5433, fax: (11) 4992-6233.
DIR III – Mogi - Av: Francisco Rodrigues Filho, 143, CEP: 08773-380 – Mogi das Cruzes / SP, tel.: (11) 4790-7534,
fax: (11) 4790-7298.
DIR IV – Franco da Rocha - Av: Dr. Tancredo Neves, 300, CEP: 07780-000
F. da Rocha / SP, tel.: (11) 4449-2974,
fax: (11) 4449-5111 - ramal 485.
DIR V – Osasco - R. Fiorino Beltrano, 169, CEP 06097-040 - Osasco / SP, tel.: (11) 3684-0454 fax: (11) 3681-9607.

DIR VI – Araçatuba – R. Oscar Rodrigues Alves, 1.296, CEP: 16015-030 - Araçatuba / SP, tel.: (18) 623-7010, fax: (18) 623-7401.
DIR VII – Araraquara - Av. Espanha, 188 - 4º. Andar, CEP: 14801-130 - Araraquara / SP, tel.: (16) 222-4655, fax: (16) 222-9976.
DIR VIII – Assis – R. Quintino Bocaiúva, 289, CEP: 19800-000 - Assis / SP, tel.: (18) 3322-3868 - ramal 231, fax: (18) 3322-3311.
DIR IX – Barretos - Av. 21, 1.238, CEP: 14780-310 - Barretos/ SP, tel.: (17) 3322-7406, fax: (17) 3322-7406.
DIR X – Bauru – R. Quintino Bocaiuva, 545, CEP 17015-100, Bauru/ SP, tel.: (14) 3235-0155, fax: (14) 3235-0221.
DIR XI – Botucatu – R. Gal. Telles, 251, CEP: 18603-710, Botucatu / SP, tel.: (14) 3815-2939, fax: (14) 6821-2322.
DIR XII – Campinas - Av. Orozimbo Maia, 75, CEP: 13023-909 - Campinas/ SP, tel: (19) 3739-7000, fax: (19) 3739-7092.
DIR XIV – Marília – R. Quinze de Novembro, 1.151, CEP: 17504-100 - Marília/ SP, tel: (14) 3402-8810, fax: (14) 3402-8854.
DIR XV – Piracicaba – R. do Trabalho, 602, CEP: 13418-220 - Piracicaba / SP, tel.: (19) 3437-7400, fax: (19) 3437-7408.
DIR XVI – Pres. Prudente - Av. Cel. José Soares Marcondes, 2.357, CEP: 19013-050 – Pres. Prudente/ SP, tel.: (18) 221-7412, fax: (18) 221-5589.
DIR XVII – Registro – R. Pariquera-Açú, 41- CEP: 11900-000, Registro/ SP, tel.: (13) 6821-2533, fax: (13) 6821-2780.
DIR XVIII – Ribeirão Preto - Av: Independência, 4770 - CEP: 14026-160, Rib. Preto/ SP, tel.: (16) 607-4268, fax: (16) 610-4270.
DIR XIX – Santos - Av. Epitácio Pessoa, 415 - 1º. Andar, CEP: 11030-601, Santos / SP, tel.: (13) 3227-5969, fax: (13) 3227-9909
DIR XX – S. João da Boa Vista – R. Gabriel Ferreira, 83, S.J. Boa Vista/ SP, tel.: (19) 3634-2800, fax: (19) 3634-2804.
DIR XXI – S. José dos Campos, Av: Sebastião Gualberto, 545, CEP: 12209-320, S. José dos Campos/SP, tel.: (12) 3941-7211, fax: (12) 3941-7211.
DIR XXII – S. José do Rio Preto – R. Gal. Glicério, 3.330, CEP: 15015-400 – SJ do Rio Preto/SP, tel.: (17) 233-8802, fax: (17) 234-4830.
DIR XXIII – Sorocaba - Av. Com. Pereira Inácio, 105, CEP: 18031-000 - Sorocaba/SP, tel.: (15) 234-1434, fax: (15) 233-1177.
DIR XXIV – Taubaté – R. Alcaide Mor Camargo, 100, CEP: 12010-240 - Taubaté/SP, tel.: (12) 233-4232, fax: (12) 232-3879