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Vigilância Sanitária
proíbe testes rápidos em farmácias e drogarias
Denúncia partiu do presidente
do Conselho Regional de Biomedicina, Marco Antonio Abrahão..
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Centro
de Vigilância Sanitária de São Paulo acolheu
denúncia do Conselho Regional de Biomedicina 1ª
Região e, através de circular, vetou que farmácias
e drogarias realizem testes rápidos de glicemia, colesterol,
triglicerides etc. Esses estabelecimentos estavam desenvolvendo
atividades pertencentes aos laboratórios de Análises
Clínicas, o que levou o CRBM a pedir providências não
só ao CVS/SP como também à Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na circular CVS 12/2003 de 7/11/2003, o Centro de Vigilância
Sanitária se manifesta contrário a campanhas
para realizar testes gratuitos de glicose e outros, não autorizando
a execução das análises pelas farmácias/drogarias
com base em vários dispositivos legais.
O CVS cita o Item 5.4.3 da Resolução RDC 173, de 8/7/2003,
da Anvisa, publicada no Diário Oficial da União em
10/7/2003: É vedada à farmácia/drogaria
a prestação de |
serviços de coleta de material
biológico e outros alheios à atividade de dispensação
de medicamentos e produtos.
O mesmo dispositivo já havia sido mencionado pelo presidente
do CRBM, Marco Antonio Abrahão, ao CVS/SP e à Anvisa
quando de sua denúncia aos órgãos. O dirigente
biomédico acrescentou tratar-se de prática ilegal
da profissão, como dispõe a legislação
em vigor no Estado de São Paulo.
O CRBM ainda encaminhou ofício ao Conselho Regional de Farmácia
demonstrando sua perplexidade diante do fato e pedindo providências.
As sociedades SBAC e SBPC também foram informadas pelo CRBM
sobre a prática irregular das farmácias e drogarias.
Vitória Valeu
o nosso empenho, estamos satisfeitos, considerou Marco Antonio
Abrahão. A circular do CVS é muito importante
para as instituições voltadas às Análises
Clínicas, mantendo a dignidade do setor, acrescentou
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Sempre fomos contra esse exercício
ilegal adotado por farmácias e drogarias, mas a Vigilância
Sanitária atendeu nossos reclamos e agora cabe aos laboratórios
de Análises Clínicas denunciar ao CVS se persistir
alguma irregularidade.
A circular CVS 12/2003, assinada por Silvia Maria de Carvalho Negrão,
diretora técnica da Divisão de Produtos Relacionados
à Saúde do Centro de Vigilância Sanitária,
foi encaminhada às entidades de classe, para conhecimento
e divulgação, e à Vigilância Sanitária
Regional da DIR I Capital, como medida de interesse sanitário,
para conhecimento, orientação e dar cumprimento do
seu teor.
O CVS informa ainda ter solicitado à Vigilância Sanitária
Regional da DIR I Capital providências legais
cabíveis junto às drogarias denunciadas pelo
CRBM por campanha de teste de glicemia e outros. O ofício
CVC 2529/2003 é assinado por Marisa Lima Carvalho, diretora
técnica.
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| CRBM recomenda denunciar irregularidades |
CRBM
recomenda aos biomédicos e proprietários de laboratórios
do Estado de São Paulo (capital e interior) que constatarem
irregularidades façam denúncias às Divisões
Regionais (DIR) da Secretaria Estadual de Saúde. E que o
mesmo procedimento do CRBM-1 seja adotado nos outros Estados por
aqueles que se sentirem prejudicados. Eis os endereços:
CVS/SP
Tels. (11) 3259-2252, 3259-9846, 3257-7611 r. 1501/1504, e-mail:
ditep@cvs.saude.sp.gov.br
DIR I - Capital
- R. Conselheiro Nébias, 1.355, CEP: 01203-001 São
Paulo / SP, tel.: (11) 3358-2008, fax: (11) 3358-2017.
DIR II - Santo
André R. Cesário Mota, 351, CEP: 09010-100
Santo André/ SP, tel.: (11) 4994-5433, fax: (11)
4992-6233.
DIR III
Mogi - Av: Francisco Rodrigues Filho, 143, CEP: 08773-380
Mogi das Cruzes / SP, tel.: (11) 4790-7534,
fax: (11) 4790-7298.
DIR IV
Franco da Rocha - Av: Dr. Tancredo Neves, 300, CEP: 07780-000
F. da Rocha / SP, tel.: (11) 4449-2974,
fax: (11) 4449-5111 - ramal 485.
DIR V
Osasco - R. Fiorino Beltrano, 169, CEP 06097-040 - Osasco / SP,
tel.: (11) 3684-0454 fax: (11) 3681-9607.
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DIR VI Araçatuba R. Oscar Rodrigues Alves,
1.296, CEP: 16015-030 - Araçatuba / SP, tel.: (18) 623-7010,
fax: (18) 623-7401.
DIR VII
Araraquara - Av. Espanha, 188 - 4º. Andar, CEP: 14801-130 -
Araraquara / SP, tel.: (16) 222-4655, fax: (16) 222-9976.
DIR VIII
Assis R. Quintino Bocaiúva, 289, CEP: 19800-000 -
Assis / SP, tel.: (18) 3322-3868 - ramal 231, fax: (18) 3322-3311.
DIR IX
Barretos - Av. 21, 1.238, CEP: 14780-310 - Barretos/ SP, tel.: (17)
3322-7406, fax: (17) 3322-7406.
DIR X
Bauru R. Quintino Bocaiuva, 545, CEP 17015-100, Bauru/ SP,
tel.: (14) 3235-0155, fax: (14) 3235-0221.
DIR XI
Botucatu R. Gal. Telles, 251, CEP: 18603-710, Botucatu /
SP, tel.: (14) 3815-2939, fax: (14) 6821-2322.
DIR XII
Campinas - Av. Orozimbo Maia, 75, CEP: 13023-909 - Campinas/ SP,
tel: (19) 3739-7000, fax: (19) 3739-7092.
DIR XIV
Marília R. Quinze de Novembro, 1.151, CEP: 17504-100
- Marília/ SP, tel: (14) 3402-8810, fax: (14) 3402-8854.
DIR XV
Piracicaba R. do Trabalho, 602, CEP: 13418-220 - Piracicaba
/ SP, tel.: (19) 3437-7400, fax: (19) 3437-7408. |
DIR XVI Pres. Prudente - Av. Cel. José Soares Marcondes,
2.357, CEP: 19013-050 Pres. Prudente/ SP, tel.: (18) 221-7412,
fax: (18) 221-5589.
DIR XVII
Registro R. Pariquera-Açú, 41- CEP: 11900-000,
Registro/ SP, tel.: (13) 6821-2533, fax: (13) 6821-2780.
DIR XVIII
Ribeirão Preto - Av: Independência, 4770 - CEP: 14026-160,
Rib. Preto/ SP, tel.: (16) 607-4268, fax: (16) 610-4270.
DIR XIX
Santos - Av. Epitácio Pessoa, 415 - 1º. Andar, CEP:
11030-601, Santos / SP, tel.: (13) 3227-5969, fax: (13) 3227-9909
DIR XX
S. João da Boa Vista R. Gabriel Ferreira, 83, S.J.
Boa Vista/ SP, tel.: (19) 3634-2800, fax: (19) 3634-2804.
DIR XXI
S. José dos Campos, Av: Sebastião Gualberto, 545,
CEP: 12209-320, S. José dos Campos/SP, tel.: (12) 3941-7211,
fax: (12) 3941-7211.
DIR XXII
S. José do Rio Preto R. Gal. Glicério, 3.330,
CEP: 15015-400 SJ do Rio Preto/SP, tel.: (17) 233-8802, fax:
(17) 234-4830.
DIR XXIII
Sorocaba - Av. Com. Pereira Inácio, 105, CEP: 18031-000 -
Sorocaba/SP, tel.: (15) 234-1434, fax: (15) 233-1177.
DIR XXIV
Taubaté R. Alcaide Mor Camargo, 100, CEP: 12010-240
- Taubaté/SP, tel.: (12) 233-4232, fax: (12) 232-3879  |
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