Normativa IN 306/03 que considerava
como serviços hospitalares o apoio e diagnóstico
e terapia e laboratórios de Patologia Clínica. Mas,
em dezembro de 2004, por meio da IN 480/04, a SRF renovou a IN
306/03 e mudou o conceito de serviço hospitalar. Agora,
a IN 539/05 restabelece o conceito correto de serviços
hospitalares.
Para ter direito aos benefícios fiscais é necessário
cumprir dois requisitos: o serviço tem de ser prestado
por empresário ou sociedade empresária e a estrutura
física do estabelecimento deve estar de acordo com as normas
sanitárias. Esta última condição precisa
ser comprovada por documento emitido por órgão competente
do estado ou do município.
Veja na íntegra a IN 539/05 no site
da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/legislação/ins/2005/in5392005.htm
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