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Anvisa estabelece regras para resíduos de serviços
de saúde
Resolução determina que esses dejetos ganhem destino adequado e não ofereçam riscos.
gerenciamento responsável dos resíduos gerados nos serviços de saúde é uma ação fundamental para impedir que esses materiais ofereçam perigo para a população e para o meio ambiente. Em dezembro de 2004, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – órgão do Ministério da Saúde – divulgou resolução definindo diretrizes gerais para o gerenciamento de resíduos de saúde, levando em conta a questão ambiental. A medida está em vigor desde junho. Para contribuir para o cumprimento da legislação de controle desses resíduos, a Anvisa desenvolveu treinamento de inspetores sanitários.
Até antes da resolução, principalmente no setor saúde, poucas ações se concretizaram para que houvesse o manejo adequado dos resíduos de serviços de saúde (RSS). Também existiam poucas iniciativas no setor do Meio Ambiente postas em prática, embora desde 1993 uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) tratasse da questão e definisse normas para o tratamento e destino final dos resíduos de serviços de saúde.
A medida da Anvisa enfoca a separação dos resíduos na fonte, no momento em que são gerados. A agência classifica esses resíduos de acordo com o risco de manejo. Segundo a gerente de Infra-Estrutura em Serviços de Saúde da Anvisa, Regina Barcellos, a maior parte dos resíduos de serviços de saúde hoje é transportada de forma errada. “O manejo do lixo hospitalar é realizado de modo inadequado. Catadores e carroceiros de lixo acabam entrando em contato direto com os resíduos”, reforça. Na opinião da especialista, a nova resolução determina com mais clareza os cuidados necessários para o manejo interno e indica as possibilidades do manejo externo desse material. “O resíduo não acaba na porta do hospital. A responsabilidade do gerador também está no transporte, no tratamento e na disposição final deste resíduo”, assinala.
A Agência de Vigilância Sanitária também constata que a grande maioria dos locais onde os resíduos hospitalares são dispostos não está devidamente licenciada e monitorada pelas autoridades.
Essa situação oferece risco para a saúde da população e dos trabalhadores e para preservação do meio ambiente. Ainda segundo a Anvia, muitas vezes esses espaços não seguem critérios de segurança ecológica. Na concepção da agência, para que haja um controle dos resíduos de serviços hospitalares é importante avaliar o que pode ser reutilizado, reciclado ou tratado e o que deve ser encaminhado para um lugar seguro, evitando riscos à população e ao meio ambiente. A Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB) 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que 47,8% dos municípios brasileiros não possuem sistema de coleta e tratamento de seus efluentes e 53% dispõem seus resíduos inadequadamente em solo a céu aberto – os chamados lixões. “A população e a sociedade civil organizada devem cobrar das prefeituras municipais a construção de aterros para depositar esse material corretamente”, diz Regina.

REVERSÃO DO QUADRO – A regulamentação da Anvisa apresenta conceitos e formas de gerenciar corretamente os resíduos de serviços de saúde. As novas diretrizes técnicas também permitem a reversão do quadro atual e resultam de um processo de harmonização das normas federais dos ministérios do Meio Ambiente, por meio do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), e da Saúde, representado pela Anvisa. Essa integração entre as duas áreas possibilitará um trabalho mais eficiente e organizado.
Para que as novas medidas sejam realmente efetivadas, os ministérios da Saúde e do Meio Ambiente desenvolveram um projeto conjunto de capacitação para inspetores sanitários e ambientais. Desde junho os técnicos da Vigilância Sanitária inspecionam o gerenciamento de resíduos. Os estabelecimentos de saúde que não estiverem de acordo com a legislação serão notificados e, em caso de reincidência, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 6437/77. Essas penalidades vão de advertência, passando por multas e pela interdição total ou parcial do estabelecimento, até o cancelamento do alvará de licenciamento.

O que são resíduos

esíduos de serviços de saúde (RSS) são materiais (culturas de laboratórios, gases, pele, curativos, seringas, agulhas, medicamentos e outros) gerados por estabelecimentos prestadores de assistência laboratorial, médica, de enfermagem, odontológica, farmacêutica e veterinária e por instituições de ensino e pesquisa médica. Caso não receba gerenciamento adequado, esse tipo de resíduo pode se tornar fonte de disseminação de doenças e de prejuízos ambientais.
O gerenciamento correto desses resíduos depende de uma série de cuidados que devem ser tomados pelo estabelecimento de saúde. O processo é dividido em várias etapas, que começam pelo manejo interno e terminam na disposição final em local especialmente preparado para receber o material.
Na primeira etapa, separam-se os resíduos, no momento e local de sua geração, de acordo com características físicas, químicas e biológicas, estado físico e riscos envolvidos. Depois os resíduos são embalados e devidamente identificados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos. Só então, são transportados para armazenamento temporário, onde

aguardarão o transporte para sistemas de tratamento – quando necessário – e a disposição final ambientalmente segura e devidamente licenciada pelo órgão ambiental local.

TRATAMENTO – Alguns resíduos, após as etapas iniciais de segregação e acondicionamento necessitam de tratamento com o objetivo de reduzir riscos de contaminação, intoxicação, de acidentes ocupacionais ou de danos ao meio ambiente. Para os resíduos que necessitam de tratamento, dependendo do tipo de resíduo, esta etapa só pode ser realizada no próprio estabelecimento de saúde e depois é feito o armazenamento dos RSS, para a coleta externa e disposição definitiva. Dependendo do tipo de resíduo, para aqueles que requerem tratamento, é permitido o tratamento fora do estabelecimento, em sistemas coletivos. Por último, o resíduo deve ser transportado, mantendo as condições de acondicionamento, para locais adequados para recebê-los, que possuam licenciamento ambiental e assegurem condições de salubridade aos trabalhadores envolvidos no processo e ao meio ambiente.

(Fonte: Ministério da Saúde)