voltar

Na Justiça, contra as Forças Armadas
Conselho Regional de Biomedicina – 1ª Região está concluindo estudos a respeito da melhor estratégia a ser adotada no sentido de garantir a participação dos profissionais biomédicos nos concursos públicos para o preenchimentos de vagas na área de saúde das Forças Armadas. Procedimentos jurídicos de caráter preventivo deverão ser adotados para resguardar direitos dos biomédicos, constantemente desrespeitados pelos comandos do Exército, Marinha e Aeronáutica.
Embora seja o biomédico legalmente habilitado para atuar em várias atividades devidamente elencadas da área de saúde, o Ministério da Defesa faz restrições e impede a participação desse profissional em concursos.
Os biomédicos aguardam com ansiedade a aprovação do Projeto de Lei nº 3.095/04, de autoria do deputado federal Lobbe Neto (PSDB-SP), que autoriza o Poder Executivo a criar a carreira de oficial biomédico no âmbito do Ministério da Defesa, para a abertura do mercado profissional.
Há duas décadas o CRBM-1, juntamente com o CFBM, defende a criação da carreira de oficial biomédico nas Forças Armadas. A luta teve início em 1986. Dirigentes da Biomedicina vêm peregrinando por gabinetes ministeriais, sedes de comandos das três Forças, gabinetes de deputados e senadores, da Casa Civil da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, do Procuradoria-Geral da República, da presidência do Supremo Tribunal Federal em longa batalha pela conquista de direitos. Nos últimos 15 anos também um sem-número de ofícios foram endereçados a autoridades com o objetivo de alcançar a criação da carreira.
O Ministério da Defesa e os comandos das Forças Armadas, no entanto, mantêm atitudes corporativas e posição radical: julgam ser desnecessária essa providência e consideram que os cargos já existentes no setor de saúde (médicos, farmacêuticos e enfermeiros) atendem às suas necessidades. Com isso, discriminam o profissional biomédico.
CRBM amplia fiscalização
ma das maiores preocupações do Conselho Regional de Biomedicina é com relação à fiscalização das atividades dos biomédicos e das empresas pelas quais eles são responsáveis. Recentemente foi concluído estudo visando a intensificação do setor, com a fixação de roteiro específico que passou a ser executado visando maior qualidade nas ações fiscalizadoras. Também foram ampliadas as equipes de campo e o setor de transportes com o objetivo de possibilitar maior dinamismo dessas ações.
O Departamento de Fiscalização, tendo como base a legislação vigente, inicia um trabalho de conscientização dos profissionais que atuam em estabelecimentos relacionados à Biomedicina no sentido de fazer cumprir o que é legalmente determinado.
As vistorias estão sendo intensificadas e, ao serem constatadas irregularidades, sanções previstas em leis são aplicadas. O CRBM solicita que os biomédicos denunciem atividades que não estiverem de acordo com a lei, ajudando dessa forma a fiscalização do exercício da profissão.
INFRAÇÕES DISCIPLINARES — Cabe ao profissional biomédico evitar atos que possam resultar em infrações disciplinares. Eis os procedimentos que resultam em sanções:
Transgredir preceito do Código de Ética Profissional;
Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
Manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos na legislação em vigor;
Valer-se de agenciador, mediante participação nos honorários a receber;
Violar, sem justa causa, sigilo profissional;
Prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;
Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei define como crime ou contravenção;
Não cumprir, no prazo estabelecido determinação emanada de órgão de fiscalização profissional, em matéria de competência, dos Conselhos, depois de regularmente notificado;
Faltar a qualquer dever profissional.