| Na Justiça, contra
as Forças Armadas |
Conselho Regional de Biomedicina
1ª Região está concluindo estudos a respeito
da melhor estratégia a ser adotada no sentido de garantir
a participação dos profissionais biomédicos
nos concursos públicos para o preenchimentos de vagas na
área de saúde das Forças Armadas. Procedimentos
jurídicos de caráter preventivo deverão ser
adotados para resguardar direitos dos biomédicos, constantemente
desrespeitados pelos comandos do Exército, Marinha e Aeronáutica.
Embora seja o biomédico legalmente habilitado para atuar
em várias atividades devidamente elencadas da área
de saúde, o Ministério da Defesa faz restrições
e impede a participação desse profissional em concursos.
Os biomédicos aguardam com ansiedade a aprovação
do Projeto de Lei nº 3.095/04, de autoria do deputado federal
Lobbe Neto (PSDB-SP), que autoriza o Poder Executivo a criar a
carreira de oficial biomédico no âmbito do Ministério
da Defesa, para a abertura do mercado profissional. |
Há duas décadas o CRBM-1,
juntamente com o CFBM, defende a criação da carreira
de oficial biomédico nas Forças Armadas. A luta
teve início em 1986. Dirigentes da Biomedicina vêm
peregrinando por gabinetes ministeriais, sedes de comandos das
três Forças, gabinetes de deputados e senadores,
da Casa Civil da Presidência da República, da Vice-Presidência
da República, do Procuradoria-Geral da República,
da presidência do Supremo Tribunal Federal em longa batalha
pela conquista de direitos. Nos últimos 15 anos também
um sem-número de ofícios foram endereçados
a autoridades com o objetivo de alcançar a criação
da carreira.
O Ministério da Defesa e os comandos das Forças
Armadas, no entanto, mantêm atitudes corporativas e posição
radical: julgam ser desnecessária essa providência
e consideram que os cargos já existentes no setor de saúde
(médicos, farmacêuticos e enfermeiros) atendem às
suas necessidades. Com isso, discriminam o profissional biomédico.
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| CRBM amplia fiscalização |
ma
das maiores preocupações do Conselho Regional de
Biomedicina é com relação à fiscalização
das atividades dos biomédicos e das empresas pelas quais
eles são responsáveis. Recentemente foi concluído
estudo visando a intensificação do setor, com a
fixação de roteiro específico que passou
a ser executado visando maior qualidade nas ações
fiscalizadoras. Também foram ampliadas as equipes de campo
e o setor de transportes com o objetivo de possibilitar maior
dinamismo dessas ações.
O Departamento de Fiscalização, tendo como base
a legislação vigente, inicia um trabalho de conscientização
dos profissionais que atuam em estabelecimentos relacionados à
Biomedicina no sentido de fazer cumprir o que é legalmente
determinado.
As vistorias estão sendo intensificadas e, ao serem constatadas
irregularidades, sanções previstas em leis são
aplicadas. O CRBM solicita que os biomédicos denunciem
atividades que não estiverem de acordo com a lei, ajudando
dessa forma a fiscalização do exercício da
profissão. |
INFRAÇÕES
DISCIPLINARES Cabe ao profissional biomédico
evitar atos que possam resultar em infrações disciplinares.
Eis os procedimentos que resultam em sanções:
Transgredir
preceito do Código de Ética Profissional;
Exercer a profissão
quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio,
o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
Manter sociedade
profissional fora das normas e preceitos estabelecidos na legislação
em vigor;
Valer-se de
agenciador, mediante participação nos honorários
a receber;
Violar, sem
justa causa, sigilo profissional;
Prestar concurso
a clientes ou a terceiros para realização de ato
contrário à lei ou destinado a fraudá-la;
Praticar, no
exercício da atividade profissional, ato que a lei define
como crime ou contravenção;
Não
cumprir, no prazo estabelecido determinação emanada
de órgão de fiscalização profissional,
em matéria de competência, dos Conselhos, depois
de regularmente notificado;
Faltar a qualquer
dever profissional.  |
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