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Irregularidade: Biomédico posde ser denunciado ao MP
por exercício ilegal da profissão


Fiscalização do CRBM constata que profissional trabalha em laboratório sem diploma e registro na autarquia.


Biomédico que trabalha em importante rede de Análises Clínicas de São Paulo corre o risco de ser denunciado ao Ministério Público por exercício ilegal da profissão. A representação poderá ser feita pelo Conselho Regional de Biomedicina – 1ª Região uma vez que o profissional trabalha normalmente em uma das atividades biomédicas, sem estar inscrito no CRBM. Esse procedimento fere toda a legislação pertinente e caracteriza irregularidade. Como se sabe, cabe ao CRBM fiscalizar o exercício profissional.

O biomédico, cujo nome está sendo mantido em sigilo, de acordo com pesquisa do setor de Fiscalização da entidade, formou-se em Biomedicina em instituição superior de ensino da Capital paulista em 1998. Entretanto, como estava inadimplente, a faculdade não lhe expediu o diploma de conclusão de curso. Consequentemente, o formando não conseguiu providenciar o registro no CRBM como biomédico profissional.

Independentemente desse procedimento, o biomédico ingressou como funcionário em uma empresa do ramo de diagnósticos, no setor de Imagenologia, em uma de suas unidades na Capital. Recentemente, durante diligências na empresa, a área de Fiscalização do CRBM constatou a irregularidade e lavrou termo de intimação para que o biomédico providenciasse o seu registro. Pelo fato de não ser inscrito na autarquia, não pôde ser autuado. O CRBM analise as medidas cabíveis. Normalmente, nesses casos, cabe ao departamento jurídico proceder à representação contra o profissional, denunciando-o ao Ministério Público por exercício ilegal da profissão.



Qualificação: Habilitação específica é obrigatória

O desempenho de atividades de biomédico sem a devida
regulamentação caracteriza exercício ilegal da profissão.

O biomédico que atua em setor para o qual não tem a necessária habilitação corre o risco de sofrer punição, inclusive ter o seu registro cassado, já que a infração é considerada gravíssima . O alerta é do Conselho Regional de Biomedicina em São Paulo. Além disso, o desempenho de atividades sem a devida regulamentação caracteriza exercício ilegal da profissão, o que é crime previsto na legislação Penal. Cabe ao profissional procurar imediatamente regularizar sua situação para só então exercer a atividade. O CRBM está capacitado a orientar como o biomédico deve proceder na busca de habilitação.

É ampla a área de atuação do biomédico. No entanto, para o desenvolvimento de suas atividades, o biomédico tem de ter o reconhecimento de habilitação na área específica em que atua. Se sua atividade não for compatível com sua habilitação, deve procurar o Conselho Regional de Biomedicina para obter informações e ser orientado sobre as providências necessárias para a situação ser regularizada.

IRREGULARIDADE — O CRBM em São Paulo, na sua missão institucional de fiscalizar e orientar as atividades dos profissionais biomédicos, tem constatado que nem sempre seus filiados desempenham atividades compatíveis com as suas habilitações. O que vem sendo verificado com freqüência é que profissionais habilitados em determinada área estão desenvolvendo funções em outras, caracterizando-se situação irregular. Daí o alerta: o biomédico deve se preocupar em estar devidamente qualificado. Para o exercício de qualquer atividade biomédica, torna-se indispensável a prévia inscrição do profissional no CRBM.

Para regularizar sua situação, informe-se no CRBM/SP.
Tel. (11) 3477-5555,
Fax: 3209-4493,
crbm1@crbm1.com.brwww.crbm1.com.br