
Ministério da Saúde disciplina a Política
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.
A Acupuntura foi incluída na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de Informações do SUS, Sistema Único de Saúde, de acordo com a Portaria nº 853, de 17 de novembro de 2006, do Ministério da Saúde.
A Portaria nº 853 leva em consideração a Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006, que dispõe sobre a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS e a necessidade de identificar integralmente os procedimentos da PNPIC SUS relativos à Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e Práticas Corporais nos Sistemas Nacionais de Informação em Saúde.
A Acupuntura figura no Código de Classificação 001 das Práticas Integrativas e Complementares do Código de Serviço 068. Para cadastramento no CNES e realização dos procedimentos de códigos 07.101.01.5 (sessão de Acupuntura com inserção de agulhas), 07.102.01-1 (sessão de Acupuntura – Aplicação de ventosas/Moxa) e 07.102.02.0 sessão de Eletroestimulação), os profissionais de nível superior devem ser especialistas em Acupuntura.
De acordo com a portaria, o biomédico acupunturista está incluído no código 051.10 da tabela de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) referente à prática integrativa e complementar da Acupuntura e de Outras Técnicas em Medicina Tradicional Chinesa.