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Fique Atento

Anuidade
A anuidade do CRBM deve ser paga por todos os profissionais biomédicos registrados no primeiro trimestre de cada ano. O não pagamento dentro dos prazos estabelecidos pode acarretar até cobrança judicial.

Inadimplência
A fonte de renda básica do CRBM é a cobrança da anuidade obrigatória, além de taxas e emolumentos. Por isso, é importante que os biomédicos mantenham-se em dia com a entidade. Os profissionais inadimplentes devem entrar em contato com a tesouraria para estudar uma forma que viabilize o pagamento. O CRBM objetiva cobranças amigáveis até quando possível.

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Transferência
Em caso de mudança permanente do profissional para cidade fora da jurisdição do CRBM - 1ª Região (Estados de Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul), o biomédico deve requerer a transferência de seu registro. Informe-se na secretaria executiva do CRBM.

Alteração de Dados
O CRBM solicita que o profissional registrado comunique qualquer alteração de seus dados (nome, endereço, telefone etc.).

Registro Provisório
Nos casos de registro provisório, válido por um ano, o profissional deverá apresentar uma série de documentos conforme determina o CRBM. Sem a apresentação dessa documentação no prazo de validade, o registro será automaticamente cancelado.

Pessoas Jurídicas
Todo o profissional biomédico que assume a responsabilidade técnica por um estabelecimento deve verificar se a empresa está devidamente registrada no CRBM. Caberá a ele assinar o Termo de Responsabilidade Técnica conforme o estabelecido pelo Conselho. Existe uma norma geral determinada pelo CRBM para disciplinar o procedimento de registro de empresas. Informe-se no Conselho.

Para mais informações: Secretaria Executiva do CRBM em São Paulo
Av. Lacerda Franco, 1073 - Cambuci (SP)
Tel. (11) 3347-5555 - Fax (11) 3209-4493 CEP 01536-000 - São Paulo (SP)
E-mail: crbm1@crbm1.com.br